domingo, 31 de agosto de 2008

é desta que descem de divisão ?

Artigo 54.º
Coacção
1. Os Clubes que exerçam violências físicas ou morais sobre delegados da Liga, observadores de árbitros, dirigentes, jogadores, treinadores, secretários ou auxiliares técnicos, médicos, massagistas e delegados ao jogo do Clube adversário, que ocasionem inferioridade na sua representação aquando dos jogos oficiais e contribuam para o desenrolar deste em condições anormais, serão punidos nos termos do n.º 2 do Art.º 51.º.
2. Se os factos referidos no número anterior forem cometidos sobre qualquer elemento da equipa de arbitragem com o fim de, por qualquer forma, ocasionar condições anormais na direcção do encontro com consequências no resultado ou levem o árbitro a falsear, por qualquer modo, o conteúdo do boletim do encontro, o Clube serão punidos nos termos do n.º 1 do Art.º 51.º.
3. Os factos referidos nos n.ºs 1 e 2, quando na forma de tentativa, serão punidos com pena de derrota e multa acessória de € 12.500 (doze mil quinhentos euros).
4. Os Clubes são considerados responsáveis, nos termos dos números anteriores, pelos factos cometidos, directa ou indirectamente, por qualquer dos seus dirigentes ou representantes, sócios e funcionários.

Artigo 51.º
Corrupção da equipa de arbitragem
1. O Clube que, através da oferta de presentes, empréstimos, promessas de recompensa ou de, em geral, qualquer
outra vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer elemento da equipa de arbitragem ou terceiros,
directa ou indirectamente, solicitar e obtiver, daqueles agentes uma actuação parcial por forma a que o jogo
decorra em condições anormais ou com consequências no seu resultado ou que seja falseado o boletim do
encontro, será punido com as seguintes penas:
a) Baixa de divisão;
b) Multa de € 50.000 (cinquenta mil euros) a € 200.000 (duzentos mil euros).

segunda-feira, 25 de agosto de 2008

Regresso da 1º Liga



Ainda mal se iniciou a Liga 08/09 e já tivemos o primeiro espectáculo protagonizado pelas gaivotas.

Culpa do nevoeiro

domingo, 17 de agosto de 2008

Dealer orelhas não cumpre

Na falta do seu dealer Carolina recorre a empregada da estalagem onde está hospedada.

"A GNR de Fronteira foi chamada anteontem ao local na sequência de uma queixa da antiga companheira de Pinto da Costa contra Francisco Rolo, por um alegado caso de violência doméstica. Perante os militares, além de explicar pormenores da violência de que diz ter sido alvo, Carolina quis denunciar também que o agora ex-namorado era detentor de uma arma ilegal. Indicou inclusive o local onde se encontrava - no apartamento onde estava hospedada a mãe, vinda de Vila Nova de Gaia.

Como Rolo negou a propriedade da pistola e esta estava também acessível a Carolina, foram ambos constituídos arguidos, disse ao JN fonte conhecedora do caso. Agora, a investigação vai apurar a quem realmente pertence a arma.

A discussão e o alegado caso de violência doméstica terá começado, segundo o sítio do jornal "Sol", quando Carolina pediu a uma funcionária da estalagem - onde, por razões desconhecidas, ainda está hospedada - uma dose de "cocaína"."

Uma atleta à benfica

Confirmou-se agora que, na realidade, a Telma é mesmo atleta do Benfica: como tinha aspirações às medalhas e acabou num banal 9º lugar, resolveu atirar a culpa para os árbitros. Definitivamente, merece o sublinhado - "atleta do Benfica