115.º – Das agressões
1. São punidas nos termos das alíneas seguintes as agressões praticadas pelos jogadores contra:
Delegados ou outros intervenientes no jogo com direito de acesso ou permanência no recinto desportivo;
e) Agressão que determine lesão de especial gravidade quer pela sua natureza quer pelo período de incapacidade: suspensão de 1 a 6 anos e multa de € 5.000 (cinco mil euros) a € 25.000 (vinte e cinco mil euros);
f) Agressão em outros casos: suspensão de 6 meses a 3 anos e multa de € 2.500 (dois mil e quinhentos euros) a € 7.500 (sete mil e quinhentos euros).
Luisão, useiro e vezeiro em agressões violentas a colegas adversários, desta vez, à entrada para o túnel ao intervalo, pegou num isqueiro arremessado pelo público e atirou-o violentamente contra os espectadores da bancada circundante referido tunel de acesso aos balneários.
Espero a competente participação à Comissão Disciplinar da Liga e espero ainda coerência por parte do assumido benfiquista Presidente desse órgão."




