São sempre os mesmos que estão acima da lei !
"Apertão ao árbitro custou 3500 euros ao Benfica
Comissão Disciplinar passou por cima da Lei que pune violência em espectáculos desportivos
A Lei 16/2004, aprovada quando Hermínio Loureiro era secretário de Estado do Desporto, implica pena de jogo à porta fechada para o Benfica, mas a Liga cita o articulado legal e não o aplica. O Sporting não reage. Para já.
A Comissão Disciplinar da Liga puniu o Benfica com uma multa de 3500 euros pelas duas agressões aos árbitros-assistentes no clássico com o F. C. Porto, passando por cima da Lei n.º 16/2004 que para os factos em causa impunha uma sanção de realização de jogo à porta fechada. Isto quando o próximo jogo em casa do Benfica é frente ao Sporting.
No acórdão em que justifica as penas impostas ao Benfica, a CD da Liga escreve que "não se verifica a prática das infracções disciplinares previstas e punidas, em especial, pelos artigos 138.º, 139.º, 143.º, n.º 2, 145, n.º 2 e 146.º, todos do Regulamento Disciplinar da Liga, que são sancionados com penas traduzidas, conforme os casos, em derrota no jogo, interdição do recinto desportivo ou realização de jogos à porta fechada (ilícitos e sanções que estão de acordo com o determinado na Lei n.º 16/2004, de 11 de Maio - Medidas preventivas e punitivas a adoptar em caso de manifestação de violência associadas ao desporto".
A verdade, no entanto, é que a Lei n.º 16/2004, aprovada em Conselho de Ministros numa altura em que o actual presidente da Liga, Hermínio Loureiro, era o secretário de Estado do Desporto, implica para actos como os verificados no último Benfica-F. C. Porto a pena de realização de jogo ou jogos à porta fechada.
O artigo 37, sanções disciplinares por actos de violência, é claro quanto a isso, quando diz, no ponto 3, que a agressão a agentes desportivos (os árbitros assistentes são agentes desportivos, naturalmente) é punida com a realização de jogos à porta fechada. Isto no caso dessa agressão ou agressões não provocarem a interrupção ou cancelamento do jogo, pois nesse caso a pena seria sempre de interdição. Foi exactamente isso que aconteceu na Luz, agressão sem interrupção do jogo.
José Manuel Meirim, advogado especializado em Direito Desportivo, não tem dúvidas. "A decisão da CD da Liga viola a Lei 16/2004, que se sobrepõe aos regulamentos da Liga", ao mesmo tempo que relembra que a Lei já deveria ter sido "plasmada nos regulamentos". Para Meirim, no limite, esta falta pode levar "à suspensão da utilidade pública desportiva".
A própria lei estabelece a época 2005/06 para todas as federações e ligas adequarem os seus regulamentos, sob pena de ficar inibidas de "realizar qualquer competição profissional". A Liga nada fez até hoje. Cunha Leal, director--executivo em 2004, recusou qualquer comentário, alegando que "não estava na posse da lei e do regulamento" para se poder pronunciar.
Manuel Brito, presidente do Conselho para a Ética e Segurança, partilha da interpretação de Meirim e acrescenta que a responsabilidade dos regulamentos da Liga não cumprirem as determinações da lei é da Federação, pois a Liga mais não é do que um órgão da Federação Portuguesa de Futebol.
José Guilherme Aguiar, advogado e ex-director-executivo da Liga, acusa a CD de "despudor sem limites", porque "invoca uma lei que não cumpre" e promete "levar o caso ao Conselho Nacional do Desporto", órgão de que é conselheiro, ao mesmo tempo que lamenta que o procurador-geral da República, "que até é um ex--presidente do Conselho de Justiça da Federação, só se interesse por casos muito mediáticos, como o da reunião do Conselho de Justiça" e deixe "estas situações em claro". Benfica e Sporting, no fundo os grandes interessados, não reagem, os encarnados porque consideram que já foram castigados, enquanto que o Sporting prefere esperar pela realização do jogo (ver peça à parte).
A realização de um jogo à porta fechada tem sempre elevados custos económicos. No caso presente, o Benfica perderia perto de um milhão de euros, consequência da receita de bilheteira, mais os direitos televisivos, pois a Lei portuguesa impede também que jogos realizados à porta fechada tenham transmissão televisiva directa.
Terá agora a palavra o Governo, a quem compete zelar pelo cumprimento das leis. O JN não consegiu obter uma reacção do secretário de Estado Laurentino Dias, que se encontra em Pequim, a acompanhar os Jogos Paralímpicos. "
8 comentários:
BOM BLOGUE
VISITA E COMENTA NO MEU
http://www.campeoesfcporto.blogspot.com/
cadeia com esse Ricardo Costa!! Isso é que é CORRUPÇÃO!
Qt é que o Chaparro de alverca paga a essa gayvota do Norte!
Merda De País ENCORNADO!
usei um artigo teu no meu blog, espero que não exista problema.
visita www.aguiamoribunda.blogspot.com e se achares que merece ser publicado lá mais alguma coisa avisa.
abraço
não há qq problema
abraço
Vamos lá começar a rir até não poder mais:
Apertão ao árbitro custou 3500 euros ao Benfica
Comissão Disciplinar passou por cima da Lei que pune violência em espectáculos desportivos
A Lei 16/2004, aprovada quando Hermínio Loureiro era secretário de Estado do Desporto, implica pena de jogo à porta fechada para o Benfica, mas a Liga cita o articulado legal e não o aplica. O Sporting não reage. Para já.
A Comissão Disciplinar da Liga puniu o Benfica com uma multa de 3500 euros pelas duas agressões aos árbitros-assistentes no clássico com o F. C. Porto, passando por cima da Lei n.º 16/2004 que para os factos em causa impunha uma sanção de realização de jogo à porta fechada. Isto quando o próximo jogo em casa do Benfica é frente ao Sporting.
No acórdão em que justifica as penas impostas ao Benfica, a CD da Liga escreve que "não se verifica a prática das infracções disciplinares previstas e punidas, em especial, pelos artigos 138.º, 139.º, 143.º, n.º 2, 145, n.º 2 e 146.º, todos do Regulamento Disciplinar da Liga, que são sancionados com penas traduzidas, conforme os casos, em derrota no jogo, interdição do recinto desportivo ou realização de jogos à porta fechada (ilícitos e sanções que estão de acordo com o determinado na Lei n.º 16/2004, de 11 de Maio - Medidas preventivas e punitivas a adoptar em caso de manifestação de violência associadas ao desporto".
A verdade, no entanto, é que a Lei n.º 16/2004, aprovada em Conselho de Ministros numa altura em que o actual presidente da Liga, Hermínio Loureiro, era o secretário de Estado do Desporto, implica para actos como os verificados no último Benfica-F. C. Porto a pena de realização de jogo ou jogos à porta fechada.
O artigo 37, sanções disciplinares por actos de violência, é claro quanto a isso, quando diz, no ponto 3, que a agressão a agentes desportivos (os árbitros assistentes são agentes desportivos, naturalmente) é punida com a realização de jogos à porta fechada. Isto no caso dessa agressão ou agressões não provocarem a interrupção ou cancelamento do jogo, pois nesse caso a pena seria sempre de interdição. Foi exactamente isso que aconteceu na Luz, agressão sem interrupção do jogo.
José Manuel Meirim, advogado especializado em Direito Desportivo, não tem dúvidas. "A decisão da CD da Liga viola a Lei 16/2004, que se sobrepõe aos regulamentos da Liga", ao mesmo tempo que relembra que a Lei já deveria ter sido "plasmada nos regulamentos". Para Meirim, no limite, esta falta pode levar "à suspensão da utilidade pública desportiva".
A própria lei estabelece a época 2005/06 para todas as federações e ligas adequarem os seus regulamentos, sob pena de ficar inibidas de "realizar qualquer competição profissional". A Liga nada fez até hoje. Cunha Leal, director--executivo em 2004, recusou qualquer comentário, alegando que "não estava na posse da lei e do regulamento" para se poder pronunciar.
Manuel Brito, presidente do Conselho para a Ética e Segurança, partilha da interpretação de Meirim e acrescenta que a responsabilidade dos regulamentos da Liga não cumprirem as determinações da lei é da Federação, pois a Liga mais não é do que um órgão da Federação Portuguesa de Futebol.
José Guilherme Aguiar, advogado e ex-director-executivo da Liga, acusa a CD de "despudor sem limites", porque "invoca uma lei que não cumpre" e promete "levar o caso ao Conselho Nacional do Desporto", órgão de que é conselheiro, ao mesmo tempo que lamenta que o procurador-geral da República, "que até é um ex--presidente do Conselho de Justiça da Federação, só se interesse por casos muito mediáticos, como o da reunião do Conselho de Justiça" e deixe "estas situações em claro". Benfica e Sporting, no fundo os grandes interessados, não reagem, os encarnados porque consideram que já foram castigados, enquanto que o Sporting prefere esperar pela realização do jogo (ver peça à parte).
A realização de um jogo à porta fechada tem sempre elevados custos económicos. No caso presente, o Benfica perderia perto de um milhão de euros, consequência da receita de bilheteira, mais os direitos televisivos, pois a Lei portuguesa impede também que jogos realizados à porta fechada tenham transmissão televisiva directa.
Terá agora a palavra o Governo, a quem compete zelar pelo cumprimento das leis. O JN não consegiu obter uma reacção do secretário de Estado Laurentino Dias, que se encontra em Pequim, a acompanhar os Jogos Paralímpicos.
in JN
Vai aumentando a intensidade do riso:
2. A Comissão Disciplinar da Liga decidiu multar o Benfica em 3500 euros, por causa das agressões de que foram alvo os árbitros assistentes no jogo com o F.C. Porto. É esse o preço de um apertão no pescoço a um "bandeirinha". A sanção foi determinada ao arrepio da lei aplicável ao caso, que manda sancionar o clube da casa com um jogo à porta fechada. O Governo tem obrigação de dizer alguma coisa sobre o assunto. E rapidamente. É que o assunto é grave.
Paulo Ferreira in JN
Aqui dá para escangalhar de tanto rir:
Comentário: A severidade da Comissão Disciplinar
A Comissão Disciplinar da Liga teve uma interpretação muito simpática da Lei 16/2004 na análise aos incidentes do último Benfica-F. C. Porto. No acórdão colocado no site oficial do organismo, a CD da Liga chega mesmo a referir a Lei, mas depois não dá importância ao ponto 3, alínea a do artigo 37 da mesma lei, que obrigaria sempre a que o Benfica-Sporting (próximo jogo em casa do Benfica) se disputasse à porta fechada.
No fundo, este é o dia-a-dia do futebol português, em que os clubes, sejam eles quais forem, são, normalmente, punidos da forma mais suave possível. Grave, no entanto, é este caso ser protagonizado por Ricardo Costa, que tanto quis passar a imagem de homem acima de quaisquer pressões e até chegou a defender publicamente penas mais severas para variadíssimos tipos de infracções. Infelizmente para ele, desta vez nem sequer quis aplicar as que a Lei prevê e tipifica de forma clara e objectiva. Apertar o pescoço de um árbitro-assistente está a 1500 euros, o que não é caro...
A Lei n.º 16/2004 foi aprovada fez em Maio quatro anos. Na altura, o legislador deu às federações e ligas até à época 2005/2006 para transporem as novas normas para os seus regulamentos, sob pena de perderem a utilidade pública desportiva e de ficarem impedidas de organizar as competições. Estava-se a menos de um mês do Euro 2004 e Hermínio Loureiro era secretário de Estado do Desporto. Quatro anos passados, Hermínio Loureiro é presidente da Liga e corre o risco de ficar impedido de organizar as competições profissionais de futebol por causa de uma lei para que o próprio contribuiu como secretário de Estado, mas não é capaz de fazer cumprir como presidente da Liga, o que também não deixa de ser surpreendente.
Francisco J.Marques in JN
Isto não pára...não posso mais:
Conselho de Disciplina da Liga sujeito a parecer
Hermínio Loureiro pretende esclarecer se regulamentos estão conformes à lei antiviolência
O presidente da Liga de Clubes vai enviar o Regulamento Disciplinar ao Conselho Nacional do Desporto, para este elaborar um parecer sobre a conformidade das infracções existentes no RD e na Lei 16/2004.
Esta lei define as sanções relacionadas com a violência nos estádios, mais precisamente, respeitante ao "comportamento dos espectadores".
A questão foi levantada, ontem, nas páginas do JN e surgiu na sequência da pena suave aplicada ao Benfica, como consequência de agressões aos dois auxiliares do árbitro, durante o jogo com o F. C. Porto. Então, a Comissão Disciplinar (CD) da Liga não considerou a Lei 16 que, em relação a agressões a agentes desportivos sem interrupção do jogo estipula a pena de "jogos à porta fechada", alegando que o RD não contemplava essa sanção, mas, apenas, uma simples multa.
Segundo a Lusa, a iniciativa deste pedido de esclarecimento pertenceu à CD, depois de "dúvidas suscitadas por agentes desportivos no que respeita à regulamentação da Liga sobre a responsabilidade dos clubes pelos comportamentos dos seus sócios, adeptos e simpatizantes".
"Nenhum clube ou SAD promoveu a alteração em sentido diverso nesta matéria da responsabilidade dos clubes pelos comportamentos dos sócios, adeptos e simpatizantes", alude uma fonte da Liga.
Assim, a Liga solicita ao Conselho Nacional do Desporto, através do Conselho para a Ética e Segurança no Desporto (CESD), que formule um parecer sobre a adequação, ou não, entre o RD e a Lei 16/2004.
O CND tem como uma das suas funções a elaboração de pareceres ou recomendações que lhe sejam solicitadas, com o objectivo de assegurar a observância dos princípios da ética desportiva, designadamente quanto ao combate às manifestações de violência.
A Liga, enquanto organizadora das competições profissionais de futebol, afirma, segundo uma fonte, que tem como missão "pugnar, com toda a transparência, pela adopção, nos seus regulamentos, das medidas que sejam previstas pelo Estado para a prevenção e punição de fenómenos de violência no desporto".
O parecer, depois de ser recebido, será, imediatamente, comunicado aos clubes a fim de, se for o caso, tomarem as medidas regularmente adequadas. Para tal, será convocada uma assembleia extraordinária que ditará a aprovação das eventuais alterações, ainda nesta época desportiva.
Contactado pelo JN, Manuel Brito, presidente do CESD, congratulou-se com esta iniciativa da Liga: "O presidente da Liga teve a amabilidade de me informar de que iria solicitar um parecer sobre a matéria em questão".
"Foi uma atitude louvável porquanto, a partir de agora, não vão restar dúvidas sobre os regulamentos da Liga", salientou.
Mal receba o pedido, Manuel Brito irá nomear um relator que irá apreciar a matéria e redigir o parecer. Segundo o líder do CESD terá de ser alguém "com conhecimentos jurídicos e sensibilidade para os temas de violência".
Todavia, alertou para a circunstância de estar a sair uma nova lei - cujo teor o JN antecipou na sua edição de ontem -, pelo que isso deverá ser também avaliado.
"Os regulamentos das federações ou ligas têm de estar em conformidade com a lei e quem não o fizer poderá ter consequências, daí elogiar esta postura do presidente da Liga", sublinhou.
Entretanto, na segunda- feira haverá, coincidentemente, uma reunião do CND onde se irão encontrar Hermínio Loureiro e Gilberto Madail, presidentes, respectivamente, da Liga e da Federação Portuguesa de Futebol, muito embora a ordem de trabalhos se relacione com as leis sobre treinadores, correspondentes à 2ª secção do CND.
in JN
Moral da história...mais uma vez esta corja faz o que quer e apetece e continuamos a assistir pávidos e serenos, pois este é um país infectado da corja lampiónica em todos os seus orgãos de poder. Tudo é branqueado...e os artistas são sempre os mesmos...
Deitaste a pensar no BENFICA, sonhas com o BENFICA, acordas a pensar no BENFICA, passas o dia a escrever sobre o BENFICA.
Tu querias era ser BENFIQUISTA, mas põe de lado essa ideia porque já somos mais de 6 milhoes.
Juntate aos super ladrões, ide apanhar no cú
ADELINO CALDEIRA
Quatro horas depois de ter falado com Valentim, Pinto da Costa recebe um telefonema de Adelino Caldeira, também administrador da SAD, que já conhecia o relatório do árbitro.
Pinto da Costa (PC) - Estou?
Adelino Caldeira (AC) - Estive a ver o relatório, pá... ali há uma coisa complicada! O... aquele cabrão de Braga, o Paulino, sabe quem é?
PC - Sim, sim...
AC - O gajo escreve que viu! A história da camisola! [...] É o que ele escreve, presidente!
PC - Oh!
AC - Pois, está bem! Agora, ó presidente, das duas uma: ou se arranja alguém que chegue ao pé do gajo, que o gajo vá dizer que não viu mas que lhe foram contar... ou se o gajo mantém essa versão no relatório, no mínimo uma semana, no mínimo!
PC - É um filho da puta! [...] Quem se dá.... quem se dá bem com ele é o Zé Mário!
AC - Ó presidente, quer que eu fale com ele?
PC - O Zé. Eu falo com o Zé Mário!
AC - É que... atenção! Ou o gajo chega lá... o gajo, o gajo não chega lá a dizer que viu! Porque ele... porque ele, depois diz a seguir: e quanto à afirmação veio contar-me o Bettencourt! Portanto!
PC - Ah!
AC - ...o que se presume que ele viu! Agora o que ele pode dizer - como está lá escrito no relatório! - "Não, a mim também me contaram!"
PC - Pois.
Este Blog, tem uma unica intencao, lancar mentiras com um fim em mente.
Tenta por todos os meios difamar os seus odios de estimacao.
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