Espaço criado para expor a máfia corrupta do Benfica, o clube para quem "os lugares da liga são mais importantes que os bons jogadores".
Aqui o clube do traficante arguido não terá descanso e a batota e o doping serão desmascarados.
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enquanto um anda cm um casaco que coitado, se calhar nem o protege do frio e tem aquele cor asquerosa, a outra anda só com peles.d marca.pagos sabe-se por quem.
Apito Final: Inquérito ao ex-presidente do Conselho de Justiça arquivado 19h07m
O Ministério Público de Lisboa arquivou o inquérto criminal da Federação Portuguesa de Futebol contra o ex-presidente do Conselho de Justiça da FPF, num processo em que Gonçalves Pereira era acusado de abuso de poder.
No despacho de arquivamento a que a Lusa teve acesso, o MP contraria o parecer de Freitas do Amaral, que serviu para validar as decisões dos restantes conselheiros na reunião de 4 de Julho de 2008 e para Gilberto Madail pedir uma reunião com Pinto Monteiro, Procurador-geral da República, de que resultou o inquérito agora arquivado.
"Do ponto de vista da factualidade objectiva típica, não se descortina uma clara conduta desviante (aliás, actos afectados por vícios e irregularidades foram, eventualmente, praticados por todos, na 1º e na 2º parte da reunião) em nenhum dos actos em causa; não ocorre uma interpretação jurídica inadmissível e infundada, mas a condução do processo pela forma que, nas circunstâncias e para o arguido, parecia mais adequada", lê-se no documento.
O MP critica todos os membros do CJ e chega mesmo a duvidar das decisões tomadas após o abandono da reunião por parte de Gonçalves Pereira: "O funcionamento do órgão, mesmo na ausência do Presidente e apesar dos seus actos, é a confirmação da inaptidão destes para alcançar uma decisão".
"Para que a conduta constituísse crime de abuso de poder (ou outro que não se divisa), haveria que estarem reunidos indícios de: inadmissibilidade legal do sentido dos actos (e não apenas da sua menor adequação ou da sua incorrecção jurídica, em virtude de erro ou menor conhecimento)".
Pelo despacho de arquivamento sabe-se também que, segundo João Leal, chefe do Departamento Jurídico da FPF, a admissibilidade das escutas telefónicas eram o assunto das conversas dos conselheiros nesta altura, "tendo chegado a realizar-se uma reunião preparatória sobre a matéria, uma a duas semanas antes da reunião [4 de Julho de 2008]. Nesta reunião, ter-se-á, aparentemente, formado uma corrente de maioria tangencial no sentido da invalidade da utilização daquelas em processo disciplinar".
Na reunião do CJ de 4 de Julho de 2008 foram considerados improcedentes os recursos de Pinto da Costa e do Boavista, que viram confirmadas as penas da Comissão Disciplinar da Liga do Apito Final, de que resultaram dois anos de suspensão para Pinto da Costa, seis pontos de penalização para o FC Porto, quatro anos de suspensão para João Loureiro e a despromoção do Boavista.
Paralelamente, prosseguem nos tribunais acções cíveis interpostas por Gonçalves Pereira, Pinto da Costa, FC Porto, João Loureiro e Boavista, em que se reclama a invalidade das decisões da reunião do CJ de 4 de Julho de 2008, confirmadas pela FPF após o parecer de Freitas do Amaral.Lusa/fim
O ex-presidente do Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol manifestou-se "satisfeito", mas "não surpreendido" com o arquivamento pelo Ministério Público de Lisboa do inquérito-criminal por abuso de poder apresentada pelo organismo federativo.
Em declarações à Agência Lusa, António Gonçalves Pereira reafirmou a legalidade da sua decisão na reunião do CJ federativo em que foram apreciados os recursos do processo Apito Final, lamentando o peso excessivo atribuído pela FPF ao "parecer anómalo" de Freitas do Amaral.
"Essa decisão não me surpreendeu, porque tinha plena certeza da legalidade das minhas decisões. Via-a agora confirmada através dessa decisão do Ministério Público. É óbvio que fiquei satisfeito, mas era exactamente o que estava à espera", observou Gonçalves Pereira.
O ex-presidente do órgão de justiça federativo reafirmou a ilegalidade das decisões do CJ, tomadas pelos restantes conselheiros na atribulada reunião de 04 de Julho de 2008, já depois de Gonçalves Pereira ter encerrado os trabalhos.
"Sempre disse que estávamos perante a figura da inexistência jurídica. Houve vários pareces que também confirmam a bondade das minhas decisões no seguimento daquele parecer anómalo do professor Freitas do Amaral", assinalou.
Gonçalves Pereira lamentou "o valor, como se fosse uma sentença com mais força do qualquer outra proferida por um tribunal", atribuído pela FPF ao parecer de Freitas do Amaral, que o MP contraria no despacho de arquivamento a que a Lusa teve acesso.
O parecer do antigo ministro dos Negócios Estrangeiros serviu para validar as decisões dos restantes conselheiros e para Gilberto Madail pedir uma reunião com Pinto Monteiro, Procurador-geral da República.
"Esta decisão tem uma grande importância. Tudo o que sejam decisões de entidades como o Ministério Público reforça a minha posição. Como é óbvio, tem muito valor", defendeu Gonçalves Pereira, em alusão à acção administrativa por si interposta.
Na reunião do CJ de 4 de Julho de 2008 foram considerados improcedentes os recursos de Pinto da Costa e do Boavista, que viram confirmadas as penas da Comissão Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional no processo Apito Final.
Sem a presença de Gonçalves Pereira, os conselheiros confirmaram as penas de dois anos de suspensão para Pinto da Costa, seis pontos de penalização para o FC Porto, quatro anos de suspensão para João Loureiro e a despromoção do Boavista.
Ministério Público detecta indícios de falso testemunhoem queixa-crime apresentada contra antigo namorado
2009-03-05 NUNO MIGUEL MAIA A principal testemunha do Apito Dourado vai ser alvo de mais um processo por falso testemunho. Em causa estão as datas de recepção de mensagens ameaçadoras por parte de um ex-amigo. "Má-fé", acusa o Ministério Público.
Carolina Salgado queria apresentar uma queixa contra Paulo Lemos, um amigo conhecido após a ruptura da relação com o líder do F. C. Porto e com quem acabou por incompatibilizar-se. Ao ponto de Lemos ser a principal testemunha no processo em que é acusada de crimes de autoria moral de incêndio dos escritórios de Pinto da Costa e do advogado Lourenço Pinto.
Assim, a 11 de Abril de 2008, formalizou denúncia no piquete da directoria de Lisboa da PJ, por ameaças e injúrias, aludindo a 44 mensagens de telemóvel cujo envio data do segundo semestre de 2006. Nessa ocasião, garantiu que só dias antes teve conhecimento do teor das mensagens, armazenadas num telemóvel avariado e que, até então, nunca mais utilizara. A data de conhecimento das alegadas ameaças e injúrias é pormenor fulcral, uma vez que, tratando-se de crimes particulares e semi-públicos, há um prazo de seis meses para a denúncia.
Isto é, se Carolina tivesse dito que teve conhecimento das mensagens na data em que foram enviadas, o processo seria arquivado, por ter decorrido mais de ano e meio após os factos.
O caso foi enviado para o DIAP do Ministério Público do Porto. Só que, durante a investigação, a procuradora Teresa Morais descobriu que, afinal, Carolina terá tido conhecimento das mensagens na data em que foram enviadas por Lemos. Terá, por isso, faltado à verdade aquando da denúncia (ver ficha).
Por esta razão, o caso acabou arquivado, por caducidade do direito de queixa. A magistrada concluiu que tal denúncia - apresentada dois dias após o ex-amigo ter voltado a fazer acusações contra Carolina às autoridades - terá estado inserida numa estratégia de defesa no processo dos incêndios. O objectivo seria descredibilizar o autor material do ilícito, alegadamente a mando da ex-amiga, que acabou acusado, apenas, por crime de dano.
A agravar a situação está o facto de Carolina ter sido outra vez ouvida pela GNR, no Alentejo, onde agora vive. Como testemunha, a queixosa disse confirmar "na íntegra" a denúncia.
"Considerando que, como bem sabia, parte dos factos alegados não correspondiam à verdade e porque estamos perante uma outra conduta (autónoma), extraia certidão e todo o processado e remeta aos serviços do Ministério Público no Tribunal de Fronteira para procedimento criminal [...] pelo crime de falsidade de testemunho", pode ler-se no despacho, a que o JN teve acesso, aludindo a uma "denúncia de má-fé".
Contactado o advogado de Paulo Lemos, Luís Vaz Teixeira, explicou ao estar a ponderar "procedimento judicial autónomo" contra Carolina. "A minha cliente prestará todos os esclarecimentos em sede própria. E nessa ocasião constatarão que em momento algum prestou falso testemunho", disse, ao JN, José Dantas, o advogado de Carolina Salgado.
O Labaredas ainda suspeitou que fosse efeito da preguiça matinal, mas percebeu no instante seguinte que era mesmo assim. «Mais um penálti, mais uma vitória para o líder». A insinuação na capa do 24 Horas nada tinha a ver com o jogo do Estádio do Mar… nem com os textos publicados algumas páginas adiante. A primeira falha é recorrente; a segunda dá vontade de rir! Estaremos todos a dormir? Será que nem as chefias lêem o jornal?
Organizem-se! Como podem escrever, em jeito de comentário e crónica, que «a equipa de Jesualdo Ferreira puxou dos galões e venceu de forma clara, com uma das melhores exibições da época» e que «os leixonenses foram arrasados» e depois rebuscar as maldades do costume? Só pode ser em virtude dos preconceitos sobre o F.C. Porto… Ou será que já tinham a primeira página preparada ao intervalo?
O Labaredas acordou ensonado, mas arregalou rapidamente os olhos. Dizer mal é que está a dar. Mesmo quando se dá um tiro no pé!
6 comentários:
sabes qual é a maior?
enquanto um anda cm um casaco que coitado, se calhar nem o protege do frio e tem aquele cor asquerosa, a outra anda só com peles.d marca.pagos sabe-se por quem.
a maior semelhança, é q ambos se lixaram :)
ambos agressores são de gaia?
presidente da mesa de assembleia do benfas incorre numa pena ate 3 anos de cadeia...
tudo no aguiamoribunda.blogspot.com
http://jn.sapo.pt/PaginaInicial/Interior.aspx?content_id=1162329
Apito Final: Inquérito ao ex-presidente do Conselho de Justiça arquivado
19h07m
O Ministério Público de Lisboa arquivou o inquérto criminal da Federação Portuguesa de Futebol contra o ex-presidente do Conselho de Justiça da FPF, num processo em que Gonçalves Pereira era acusado de abuso de poder.
No despacho de arquivamento a que a Lusa teve acesso, o MP contraria o parecer de Freitas do Amaral, que serviu para validar as decisões dos restantes conselheiros na reunião de 4 de Julho de 2008 e para Gilberto Madail pedir uma reunião com Pinto Monteiro, Procurador-geral da República, de que resultou o inquérito agora arquivado.
"Do ponto de vista da factualidade objectiva típica, não se descortina uma clara conduta desviante (aliás, actos afectados por vícios e irregularidades foram, eventualmente, praticados por todos, na 1º e na 2º parte da reunião) em nenhum dos actos em causa; não ocorre uma interpretação jurídica inadmissível e infundada, mas a condução do processo pela forma que, nas circunstâncias e para o arguido, parecia mais adequada", lê-se no documento.
O MP critica todos os membros do CJ e chega mesmo a duvidar das decisões tomadas após o abandono da reunião por parte de Gonçalves Pereira: "O funcionamento do órgão, mesmo na ausência do Presidente e apesar dos seus actos, é a confirmação da inaptidão destes para alcançar uma decisão".
"Para que a conduta constituísse crime de abuso de poder (ou outro que não se divisa), haveria que estarem reunidos indícios de: inadmissibilidade legal do sentido dos actos (e não apenas da sua menor adequação ou da sua incorrecção jurídica, em virtude de erro ou menor conhecimento)".
Pelo despacho de arquivamento sabe-se também que, segundo João Leal, chefe do Departamento Jurídico da FPF, a admissibilidade das escutas telefónicas eram o assunto das conversas dos conselheiros nesta altura, "tendo chegado a realizar-se uma reunião preparatória sobre a matéria, uma a duas semanas antes da reunião [4 de Julho de 2008]. Nesta reunião, ter-se-á, aparentemente, formado uma corrente de maioria tangencial no sentido da invalidade da utilização daquelas em processo disciplinar".
Na reunião do CJ de 4 de Julho de 2008 foram considerados improcedentes os recursos de Pinto da Costa e do Boavista, que viram confirmadas as penas da Comissão Disciplinar da Liga do Apito Final, de que resultaram dois anos de suspensão para Pinto da Costa, seis pontos de penalização para o FC Porto, quatro anos de suspensão para João Loureiro e a despromoção do Boavista.
Paralelamente, prosseguem nos tribunais acções cíveis interpostas por Gonçalves Pereira, Pinto da Costa, FC Porto, João Loureiro e Boavista, em que se reclama a invalidade das decisões da reunião do CJ de 4 de Julho de 2008, confirmadas pela FPF após o parecer de Freitas do Amaral.Lusa/fim
http://jn.sapo.pt/PaginaInicial/Interior.aspx?content_id=1162346
Gonçalves Pereira "satisfeito"
19h45m
O ex-presidente do Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol manifestou-se "satisfeito", mas "não surpreendido" com o arquivamento pelo Ministério Público de Lisboa do inquérito-criminal por abuso de poder apresentada pelo organismo federativo.
Em declarações à Agência Lusa, António Gonçalves Pereira reafirmou a legalidade da sua decisão na reunião do CJ federativo em que foram apreciados os recursos do processo Apito Final, lamentando o peso excessivo atribuído pela FPF ao "parecer anómalo" de Freitas do Amaral.
"Essa decisão não me surpreendeu, porque tinha plena certeza da legalidade das minhas decisões. Via-a agora confirmada através dessa decisão do Ministério Público. É óbvio que fiquei satisfeito, mas era exactamente o que estava à espera", observou Gonçalves Pereira.
O ex-presidente do órgão de justiça federativo reafirmou a ilegalidade das decisões do CJ, tomadas pelos restantes conselheiros na atribulada reunião de 04 de Julho de 2008, já depois de Gonçalves Pereira ter encerrado os trabalhos.
"Sempre disse que estávamos perante a figura da inexistência jurídica. Houve vários pareces que também confirmam a bondade das minhas decisões no seguimento daquele parecer anómalo do professor Freitas do Amaral", assinalou.
Gonçalves Pereira lamentou "o valor, como se fosse uma sentença com mais força do qualquer outra proferida por um tribunal", atribuído pela FPF ao parecer de Freitas do Amaral, que o MP contraria no despacho de arquivamento a que a Lusa teve acesso.
O parecer do antigo ministro dos Negócios Estrangeiros serviu para validar as decisões dos restantes conselheiros e para Gilberto Madail pedir uma reunião com Pinto Monteiro, Procurador-geral da República.
"Esta decisão tem uma grande importância. Tudo o que sejam decisões de entidades como o Ministério Público reforça a minha posição. Como é óbvio, tem muito valor", defendeu Gonçalves Pereira, em alusão à acção administrativa por si interposta.
Na reunião do CJ de 4 de Julho de 2008 foram considerados improcedentes os recursos de Pinto da Costa e do Boavista, que viram confirmadas as penas da Comissão Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional no processo Apito Final.
Sem a presença de Gonçalves Pereira, os conselheiros confirmaram as penas de dois anos de suspensão para Pinto da Costa, seis pontos de penalização para o FC Porto, quatro anos de suspensão para João Loureiro e a despromoção do Boavista.
Carolina outra vez suspeita de mentir
Ministério Público detecta indícios de falso testemunhoem queixa-crime apresentada contra antigo namorado
2009-03-05
NUNO MIGUEL MAIA
A principal testemunha do Apito Dourado vai ser alvo de mais um processo por falso testemunho. Em causa estão as datas de recepção de mensagens ameaçadoras por parte de um ex-amigo. "Má-fé", acusa o Ministério Público.
Carolina Salgado queria apresentar uma queixa contra Paulo Lemos, um amigo conhecido após a ruptura da relação com o líder do F. C. Porto e com quem acabou por incompatibilizar-se. Ao ponto de Lemos ser a principal testemunha no processo em que é acusada de crimes de autoria moral de incêndio dos escritórios de Pinto da Costa e do advogado Lourenço Pinto.
Assim, a 11 de Abril de 2008, formalizou denúncia no piquete da directoria de Lisboa da PJ, por ameaças e injúrias, aludindo a 44 mensagens de telemóvel cujo envio data do segundo semestre de 2006. Nessa ocasião, garantiu que só dias antes teve conhecimento do teor das mensagens, armazenadas num telemóvel avariado e que, até então, nunca mais utilizara. A data de conhecimento das alegadas ameaças e injúrias é pormenor fulcral, uma vez que, tratando-se de crimes particulares e semi-públicos, há um prazo de seis meses para a denúncia.
Isto é, se Carolina tivesse dito que teve conhecimento das mensagens na data em que foram enviadas, o processo seria arquivado, por ter decorrido mais de ano e meio após os factos.
O caso foi enviado para o DIAP do Ministério Público do Porto. Só que, durante a investigação, a procuradora Teresa Morais descobriu que, afinal, Carolina terá tido conhecimento das mensagens na data em que foram enviadas por Lemos. Terá, por isso, faltado à verdade aquando da denúncia (ver ficha).
Por esta razão, o caso acabou arquivado, por caducidade do direito de queixa. A magistrada concluiu que tal denúncia - apresentada dois dias após o ex-amigo ter voltado a fazer acusações contra Carolina às autoridades - terá estado inserida numa estratégia de defesa no processo dos incêndios. O objectivo seria descredibilizar o autor material do ilícito, alegadamente a mando da ex-amiga, que acabou acusado, apenas, por crime de dano.
A agravar a situação está o facto de Carolina ter sido outra vez ouvida pela GNR, no Alentejo, onde agora vive. Como testemunha, a queixosa disse confirmar "na íntegra" a denúncia.
"Considerando que, como bem sabia, parte dos factos alegados não correspondiam à verdade e porque estamos perante uma outra conduta (autónoma), extraia certidão e todo o processado e remeta aos serviços do Ministério Público no Tribunal de Fronteira para procedimento criminal [...] pelo crime de falsidade de testemunho", pode ler-se no despacho, a que o JN teve acesso, aludindo a uma "denúncia de má-fé".
Contactado o advogado de Paulo Lemos, Luís Vaz Teixeira, explicou ao estar a ponderar "procedimento judicial autónomo" contra Carolina. "A minha cliente prestará todos os esclarecimentos em sede própria. E nessa ocasião constatarão que em momento algum prestou falso testemunho", disse, ao JN, José Dantas, o advogado de Carolina Salgado.
in JN
08-03-2009 LABAREDAS
Já nem «eles» lêem o 24 Horas!
O Labaredas ainda suspeitou que fosse efeito da preguiça matinal, mas percebeu no instante seguinte que era mesmo assim. «Mais um penálti, mais uma vitória para o líder». A insinuação na capa do 24 Horas nada tinha a ver com o jogo do Estádio do Mar… nem com os textos publicados algumas páginas adiante. A primeira falha é recorrente; a segunda dá vontade de rir! Estaremos todos a dormir? Será que nem as chefias lêem o jornal?
Organizem-se! Como podem escrever, em jeito de comentário e crónica, que «a equipa de Jesualdo Ferreira puxou dos galões e venceu de forma clara, com uma das melhores exibições da época» e que «os leixonenses foram arrasados» e depois rebuscar as maldades do costume? Só pode ser em virtude dos preconceitos sobre o F.C. Porto… Ou será que já tinham a primeira página preparada ao intervalo?
O Labaredas acordou ensonado, mas arregalou rapidamente os olhos. Dizer mal é que está a dar. Mesmo quando se dá um tiro no pé!
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